Trabalho preliminar - ICD
Segundo semestre de 2012
Introdução à Ciência do Direito – Turma A/ Diurno
Luiza Chaves Gomes
Prof. Arnaldo Afonso Barbosa
Esclareça a teoria da separação entre o direito e a moral:
1- Nas teorias positivistas do direito, em geral (cap. X da Ética de Fábio K. Comparato):
Fábio K. Comparato, no cap. X de sua obra “Ética”, aborda a concepção dos pensadores positivistas sobre a teoria de separação entre o direito e a moral. A escola positivista, criada no século XIX, buscou transportar para o campo das ciências humanas o mesmo rigor de análise e raciocínio das ciências exatas. Os teóricos Hans Kelsen e John Austin foram os principais responsáveis por aplicar a teoria positivista ao campo jurídico. Segundo eles, o direito deve ser concebido sob uma análise científica e o objeto da teoria jurídica deve reduzir-se aos textos normativos.
Assim, o positivismo jurídico defende que “o direito, como um sistema normativo, existe independentemente da moral, da realidade econômica ou das formas de organização política”. Os teóricos positivistas consideram que a “ciência do direito” tem a missão de dizer o que o direito é, sem cuidar do que deve ser ou atribuir juízos de valor a ele, julgando-o justo ou injusto. Logo, deve haver uma separação radical entre o direito e a moral.
John Austin considera que o conceito-chave da moral e do direito é o de comando, contudo as normas morais diferem das normas jurídicas quanto à forma como elas prescrevem ou proíbem determinada conduta humana. Segundo ele, as normas jurídicas são revestidas de sanção legal que podem ser impostas de modo coativo. Já as regras da moralidade positiva são despidas de sanção legal, embora também possuam sanções de outro tipo, como a censura moral. Kelsen segue a linha de pensamento de Austin, conferindo como essência das leis jurídicas a sanção coativa.
Conclui-se que os positivistas do direito defendem uma separação radical deste com a moral. Para eles, o