Trabalho de icd
Introdução à Ciência do Direito
Turma: A
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Vitor Parreiras Almeida
1- Exposição explicativa das características da normatividade jurídica em Garcia Maynez:
Segundo Garcia Maynez, as normas jurídicas são bilaterais porque, além de impor obrigações, concecem direitos. Frente ao sujeito juridicamente obrigado encontramos sempre a outra pessoa habilitada pela norma para exigir a obediência daquilo que foi prescrito. Elas estabelecem em todo caso a relação entre duas ou mais pessoas, os sujeitos ativo e passivo, aquele que obedece e aquele exige o cumprimento da norma. Além disso, os preceitos jurídicos referem-se às obrigações que um indivíduo tem perante os demais, através de deveres de caráter exigível. Portanto, o direito refere-se à realização de valores coletivos, e em situações em que o cumprimento da norma jurídica não seja espontâneo, é tolerado o emprego da força e aplicação de sanções, as quais são independentes em relação à sua obediência, pelas determinadas autoridades.
2- 2- Exposição explicativa das características da normatividade jurídica em Mata Machado.
Para Mata Machado, o direito inclui-se como uma das formas de controle social, suas regras são caracterizadas por maior obrigatoriedade, pela pretenção à permanência a à continuidade, suas regras são estabelecidas pelo senso comum, enquanto as normas de conduta são impostas ao homem vivendo em sociedade. Sendo assim, o fim do direito é o bem comum.
Costumes, usos, ritos e convenções recebem eventualmente proteção jurídica. Em todos esses afeiçoamentos das normas sociais ao direito, observa-se que as normas jurídicas acentuam a obrigatoriedade, a permanência, a pretenção e generalização. Essas regras apresentam-se como pressões sociais e estabelecem certos limites à atividade individual, não deixando de lado o bem dos indivíduos e da sociedade. Portanto, toda ordem jurídica, mesmo quando protegendo bens