trabalho de ICD
A força intelectual de Robert Alexy, contudo, revelou-se tão extraordinária e eclipsante, por suas justas qualidades (uma estrutura teórica e analítica do que antes se apresentava apenas de forma intuitiva e genérica), que vez por outra se mostra necessário realçar a importância da contribuição de Dworkin para a teoria dos princípios.
Portanto, o presente artigo não tem o intuito de desconsiderar a importância da teoria dos princípios de Robert Alexy (o que seria, de todo modo, impróprio e sem sentido), mas apenas de recompor a sua gênese reafirmando a importância de Ronald Dworkin em seus primeiros passos.
Como amplamente divulgado, Dworkin aponta dois modelos que caracterizam e diferenciam as regras e os princípios como classes logicamente diferentes de normas. O primeiro modelo é o da aplicabilidade de tipo tudo-ou-nada (all-or-nothing-fashion) presente nas regras. O segundo modelo consiste na dimensão de peso (dimension of weight), que falta às regras, mas que possuem os princípios[3]. Tentemos compreender de forma mais aproximada dessa hoje já clássica proposição teórica.
Segundo R. Dworkin, quando os juristas discutem sobre direitos e obrigações, sobretudo naquelas situações — os chamados casos difíceis[4] — em que as formas e os conceitos jurídicos parecem “agudizar-se” mais intensamente, os profissionais