Modalidades cessação contrato trabalho
Quando um contrato de trabalho termina, o empregador deve entregar vários documentos ao trabalhador, como o certificado de trabalho ou documentos destinados a fins oficiais, conforme o descrito na alínea b) do número 1 do artigo 341º do código do trabalho.
As modalidades de cessação de contrato de trabalho são: * Caducidade; * Revogação; * Despedimento por facto imputável ao trabalhador; * Despedimento coletivo; * Despedimento por extinção do posto de trabalho; * Despedimento por inadaptação; * Denuncia pelo trabalhador.
Caducidade:
O contrato de trabalho pode, nos termos gerais, caducar devido ao seu termo, por impossibilidade de o trabalhador prestar o seu serviço ou o empregador receber esse mesmo serviço, ou por reforma, velhice e invalidez do trabalhador.
Num contrato de trabalho a termo certo, a caducidade acontece no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador comunique à outra parte 15 dias antes de o contrato expirar, ou o empregador comunique ao trabalhador 8 dias antes do prazo expirar. O contrato de trabalho a termo incerto caduca, caso o empregador comunique a cessação do contrato ao trabalhador da seguinte maneira: * Até 6 meses, comunicar 7 dias antes da cessação do contrato; * Entre 6 meses e 2 anos, comunicar 30 dias antes da cessação do contrato; * Mais de 2 anos, comunicar 60 dias antes da cessação do contrato.
Na falta de comunicação das partes, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso em falta.
Revogação:
Na revogação, o empregador e o trabalhador podem cessar o contrato de trabalho através de um acordo, tendo que o documento ser assinado por ambas as partes, e ficando cada uma com o