Trabalho ibet
QUESTÃO 01
Temos que norma jurídica é um fenômeno que se processa em nossa mente, algo que nos escapa da apreensão sensorial, sendo elaborada por recursos do intelecto, como se ficção jurídica fosse√
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A regra-matriz de incidência tributária é a norma jurídica tributária em sentido estrito, tal como vem definido no art. 3º do CTN, pois o seu núcleo é essencialmente a definição de uma norma geral e abstrata e genérica que define as normas do tipo tributário, definindo seus critério material, temporal, espacial, subjetivo e quantitativo, de forma a compor a regra de conduta tributária a ser inserida no ordenamento e a ser aplicada no dia-a-dia definindo a conduta tributária a ser observada pelo Fisco e pelo contribuinte. √
A hipótese é o descritor da norma, que anuncia os critérios para o reconhecimento de um fato. O consequente, por sua vez, irá fornecer os dados para a identificação do vínculo jurídico em si. Este vínculo ao nascer, possibilita-se reconhecer os sujeitos da relação obrigacional tributária, bem como torna evidente o objeto, que é o comportamento imposto pela norma. O consequente normativo, portanto, identificará a própria relação jurídica, a partir da concretização do fato ou evento. √
Posso considerar a Norma jurídica como a significação dotada de uma específica estrutura lógica, que se constrói a partir da leitura dos textos do Direito Positivo, dotada de coercitividade e bilateralidade? Então, o intérprete produz a norma?
Norma jurídica é todo texto legal?
QUESTÃO 02
Adotando “obrigação tributaria” como sinônimo de obrigação principal e “deveres instrumentais” como sinônimo de obrigação assessoria, temos que a obrigação tributária principal, que decorre sempre de lei, é a entrega de dinheiro ao Estado, proveniente do pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, tendo sempre conteúdo patrimonial. É a obrigação de dar (pagar) ao sujeito ativo. Enquanto que as obrigações tributárias acessórias são os deveres