ECT Semina Rio 4 I Ris Santos Rosa
Estudos Tributários
Presidente do Congresso: PAULO DE BARROS CARVALHO
Coordenação: PRISCILA DE SOUZA
04, 05 e 06 de dezembro de 2013
Hotel Renaissance em São Paulo
Copyright © 2013 By Editora Noeses
Produção/arte/diagramação: Denise A. Dearo
Capa: Cristiane Zitei
Revisão: Priscila de Souza
Coordenação: Alessandra Arruda
CIP - BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ.
D476
Congresso Nacional de Estudos Tributários
Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais /
Moreira, André Mendes [et al.]. – São Paulo : Noeses, 2013.
1160 p.
1. Direito Tributário. 2. Processo administrativo tributário.
3. Tributação. 4. Presunção. 5. Regra-matriz de incidência tributária.
6. Sanção tributária. I. Alcides Jorge Costa.
II. Paulo de Barros Carvalho (Pres.). III. Priscila de Souza (Coord.).
IV. Congresso Nacional de Estudos Tributários.
CDU - 336.2
Dezembro de 2013
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EXECUÇÃO FISCAL: CONDIÇÕES E
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Íris Vânia Santos Rosa
Advogada, Mestre e Doutoranda em Direito
Tributário pela PUC/SP, especialista em Direito
Tributário pelo IBET/SP e especialista em Processo
Tributário pela PUC/SP, Sócia do escritorio SAAD
Advogados&Associados, Professora da COGEAEPUC/SP, Professora do IBET e Professora da GV-LAW,
Palestrante na EPD, FACAMP, Faculdade de Direito
São Bernardo e Faculdade Damásio de Jesus.
1. Introdução
A cobrança judicial dos créditos tributários, regida pela
Lei n. 6.830/1980 (LEF – Lei de Execução Fiscal), em si mesma, não admite de forma inclusiva nenhuma defesa direta no formato de contestação1, ela ordena que, o crédito seja adimplido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de Penhora, e, nesse caso, haverá possibilidade de discutir em autos apartados e distribuídos por dependência, todas as questões controversas, por meio dos Embargos à Execução Fiscal.
1. Vide