ECT Semin Rio 2 Camila Vergueiro Catunda 2

5881 palavras 24 páginas
IX Congresso Nacional de
Estudos Tributários
IBET: há 40 anos ensinando a convencer com a autoridade do argumento

Presidente do Congresso: PAULO DE BARROS CARVALHO
Coordenação: PRISCILA DE SOUZA

12, 13 e 14 de dezembro de 2012
Hotel Renaissance em São Paulo

Copyright © 2012 By Editora Noeses
Produção/arte/diagramação: Denise A. Dearo
Capa: Cristiane Zitei
Revisão: Priscila de Souza
Coordenação: Alessandra Arruda

CIP - BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ.
D476

Congresso Nacional de Estudos Tributários
Derivação e positivação no direito tributário / Carvalho,
Ana Carolina Papacosta Conte de [et al.]. – São Paulo : Noeses, 2011.
1017 p.
ISBN 978-85-99349-68-7
1. Direito Tributário. 2. Processo administrativo tributário.
3. Tributação. 4. Presunção. 5. Regra-matriz de incidência tributária.
6. Sanção tributária. I. Ana Carolina Papacosta Conte de Carvalho.
II. Paulo de Barros Carvalho (Pres.). III. Priscila de Souza (Coord.).
IV. Congresso Nacional de Estudos Tributários.
CDU - 336.2

Dezembro de 2012
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Editora Noeses Ltda.
Tel/fax: 55 11 3666 6055 www.editoranoeses.com.br CONCESSÃO DE LIMINARES EM
MANDADO DE SEGURANÇA: VEDAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS E LEGAIS
Camila Vergueiro Catunda1

Sumário: 1. Introdução. 2. O Estado Novo de Getúlio: a primeira vedação legal, não à liminar, mas ao próprio cabimento do mandado de segurança. 3.
Já no Estado Democrático de Direito: as vedações à concessão de liminar. 4.
A vedação ao deferimento de liminar em mandado de segurança autorizando a compensação: artigo 151 x artigo 156, ambos do CTN. 5. A vedação ao deferimento de liminar em mandado de segurança para liberação de mercadoria do exterior e o poder geral de cautela

1. Introdução
Neste trabalho serão apresentadas as vedações infralegais e jurisprudenciais à concessão de medidas liminares em Mandado de Segurança, com destaque para as hipóteses que tolhem a defesa judicial dos interesses do contribuinte contra

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