Trabalho Filosofia Do Direito
2. A Filosofia do Direito Tomista: (a) Onde?: Tomás de Aquino [1225-1274] escreveu sistematicamente sobre a virtude da justiça, sobre a lei e sobre o direito em diversas obras de sua Opera Omnia. Destacamos aqui especialmente as doutrinas encontradas nas principais obras: Summa Theologiae; Contra Gentiles e Comentários dos 4 livros das Sentenças. (b) Método: Em ciência moral, na qual se insere o estudo do direito, o método tomista é o indutivo, já que a moral é ciência prática. Mas, também, é dedutivo, quando parte das deduções dos princípios para a demonstração de questões práticas e singulares. (c) Intenção: A intenção do Aquinate ao tratar da justiça e do direito visa dispor os meios necessários para a vida humana regulada pela lei, disponibilizando a ação humana justa e segundo o direito.
2.2. A Filosofia do direito Tomista: o estudo filosófico do direito implica a consideração da lei e do modo como ela ordena, orienta a vida em sociedade, do direito e como ele se fundamenta na lei.
(a) A lei ordena a vida em sociedade: A autoridade não deriva do Estado, mas é antes o que fundamenta a vida em sociedade. Ora, se a vida em sociedade tem origem natural da própria natureza humana, dela emerge também as suas necessidades, uma das