Trabalho Filosofia do Direito Marxismo e filosofia do direito
2.1 DIALÉTICA
A maneira pela qual a historia irá se construir, não será de forma empírica, nem idealista, mas de forma Dialética. “O que para Marx será o processo histórico da contradição da realidade, das próprias relações produtivas e práticas para o homem”1, contrariando o pensamento tradicional hegeliano, compreendendo a dialética como realidade materialidade e praticidade da sociedade humana atingindo a todas as classes.Em uma interpretação de Engels (seu parceiro intelectual)estendeu também a natureza, sistematizando em três leis: a) leis da passagem da quantidade para qualidade – que seriam as revoluções b) lei da interpretação do contrario – a realidade compreendida como contradição dela mesma e c) lei da negação da negação – processo do rompimento da tradição e do surgimento do novo, fazendo historia.
2.2 MATERIALISMO HISTÓRICO
Contrariando a tradição hegeliana, para Marx, o materialismo históricanão se dá no sentido físico do homem, vai além dessa perspectiva indo emdireção a historicidade, não de forma simplesmente empírica, mas que dê respostas sobre o homem cientificamente no contexto geral que o homem apreende-se; relações sociais, históricas e produtivas.
“o primeiro ato histórico é, portanto a produção dos meios que permitam a satisfação dessas necessidades, a produção da própria vida material, e de fato este é um ato histórico, uma condição fundamental de toda a história, que ainda hoje, como há milhares de anos, deve ser cumprida todos os dias e todas as horas, simplesmente para manter o homem vivo”.2
Tem-se que, para Marx o materialismo é de “relações produtivas” e forças produtivas, que em determinado momento histórico se chocarão e dessa contradição emergirá um momento de revolução social, e desse conflito no sistema produtivo o homem acaba escrevendo a própria história. É a própria economia produtiva que vai formar as ideias através do domínio de classes. ”Não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina