Teoria Marxista e o Direito
A teoria marxista analisa a estrutura econômica da sociedade capitalista, seu funcionamento e conseqüências no plano social, político ético, religioso e jurídico. Marx aponta as injustiças desse sistema e a fórmula para corrigi-las.
Centrada no econômico, a teoria marxista revela a desigualdade que o regime da livre iniciativa gera com a má distribuição das riquezas. Essa teoria apresenta uma tríplice dimensão: expositiva, uma vez que radiografa a sociedade capitalista e revela sua forma de funcionamento, notadamente pelo seu lado econômico; critica, pois valora a realidade, indicando suas falhas e injustiças; operacional, já que apresenta uma fórmula prática para a reversão do quadro de miséria e opressão.
A teoria é relevante na medida em que se propõe a equacionar politicamente a sociedade segundo um modelo justo de distribuição de riquezas. O seu poder de aliciamento não deflui isoladamente de seus postulados, pois se robustece diante das falhas que o sistema capitalista apresenta ao permitir grave desequilíbrio na repartição de bens. Enquanto o desafio capitalista na correção das desigualdades mediante a compatibilização da economia de mercado com a justiça social, a filosofia comunista, conduzida pelo marxismo, se orienta pela justa distribuição das riquezas, seu valor polar.
Marx viveu em uma época histórica marcada pelo advento da indústria e o surgimento da classe obreira. A Revolução Comercial havia outorgado poder econômico aos burgueses, enquanto na França, pela Revolução de 1789, a classe obteve poder político. O fenômeno da industrialização, no início do século XIX, na Inglaterra, destinou à agricultura um plano secundário, enquanto o homem precisava enfrentar a concorrência da máquina. Nascia a dialética do capital e trabalho, o que criava o desafio de situar as relações entre as classes sociais em um patamar de equilíbrio e justiça. Os problemas emergentes refletiram-se nos setores do Direito, da Filosofia