Marxismo e direito
Para garantir a sobrevivência do ser humano e a execução de seus objetivos essenciais, é necessária a instauração de uma ordem. Seja ela capitalista, socialista, ou comunista. Para determinada sociedade alcançar seus objetivos, é necessário prever as relações e as situações possíveis, dando-lhes um direcionamento, um objetivo, que pode ser o lucro individual, que precisa da exploração para se perpetuar, ou o desenvolvimento de toda a humanidade, que precisa da socialização das riquezas produzidas coletivamente. O direito é o instrumento que cumpre a função de consolidar os objetivos de determinada sociedade. Ele funciona como mediador das relações sociais, econômicas e políticas; portanto, relações de poder. O direito tem um caráter socializador/educador; por consequência, serve como amálgama e guia da sociedade em desenvolvimento.
O espaço em que se dá a produção do direito é complexo e possui várias esferas, pois abrange o próprio produzir-se de determinada sociedade. O direito posto como está hoje, sob a hegemonia da burguesia, não pode exercer seu potencial mediador e organizador de determinada sociedade.
Como disse anteriormente, entendo o direito como um mecanismo que faz a mediação entre as relações sociais e os objetivos de determinada sociedade, ou seja, ele tem um papel essencialmente político. Para fazer uma mediação que consiga apreender toda a complexidade social, o direito precisa estar permeável a todos os elementos que compõem essa sociedade.
A ciência e a filosófica marxista podem fazer com que o direito rompa com os entraves positivistas. Sob a ótica marxista, o direito tem que criticar a concepção positivista, levar em conta a totalidade da experiência humana, representando os diversos componentes da sociedade, os fatores culturais dos diferentes grupos sociais, os interesses das diferentes classes, os objetivos socialmente aceitos em determinada época, os valores ainda não aceitos, mas que detenham uma carga positiva rumo