Exercico
CURSO DE DIREITO
FRANK SINATRA
PAOLA DINIZ
BERNARDO
SOCIOLOGISMO JURIDICO
Ribeirão Preto - SP
OUTUBRO – 2013
FRANK SINATRA
PAOLA DINIZ
BERNARDO
Trabalho Científico apresentado à Faculdade de Tecnologia de Ribeirão Preto - SPcomo requisito a obtenção de crédito (nota) na disciplina de FILOSOFIA para apreciação do Docente Zezinho elaborado pelos Discentes: Frank Lopes, Paola Diniz e Bernardo.
Ribeirão Preto - SP
OUTUBRO – 2013 Sociologismo jurídico
Contrastes e projeção do pensamento jurídico
Teoria classista do direito (marxistas);
Historicismo jurídico (Savigny);
A escola objetiva francesa;
Sociologismo constitucionalista (Léon Duguit);
Legitimismo sociológico (Max Weber);
Empirismo jurídico anglo-americano.
Teoria classista do direito
Os marxistas não chegaram propriamente a elaborar uma teoria do direito, mas desenvolveram estudos críticos sobre a organização econômica e política das sociedades modernas, e sobre as formulações jurídicas tradicionais. Na realidade, nem mesmo os juristas soviéticos que sucederam à Revolução Russa, de 1917, nem muito menos juristas, intelectuais ou militantes políticos ocidentais procuraram elaborar uma teoria do direito. Gramsci e seus seguidores forneceram (é bem verdade) subsídios importantes para uma teoria marxista do direito, especialmente admitindo a movimentação autônoma da sociedade civil e da sociedade política, mas, realmente, as suas formulações filosóficas, políticas e sociológicas não chegaram a mobilizar, nem ao menos a incentivar correntes jurídicas marxistas.
A militância