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A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução Industrial, no século XIX.
A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:
da concentração do proletariado em centros industriais nascentes; da exploração de um capitalismo sem peias; da reação à filosofia individualista da Revolução Francesa; da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar; do largo emprego do trabalho de meia força; da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes; da coalizão e os movimentos grevistas; da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.
É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o marxismo, o Manifesto Comunista de 1848 e as Internacionais.
Na génese do Direito do Trabalho estão também as ideias de socialistas, conhecidos como utópicos ou românticos (Saint Simon, entre outros) e anarquistas, como (Proudhon);
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