Trabalho de filosofia do direito
A dignidade da pessoa humana como valor máximo do indivíduo, é de valor moral, ético e espiritual que deve ser intangível, é um direito inalienável, irrenunciável, assegurando condições dignas de existência, ensejando ordem social, direito a educação para preparo no exercício da cidadania; e ainda os valores sociais de trabalho e livre iniciativa que são caminhos reais para o exercício da capacidade criativa da construção da vida social e econômica, valorando assim o trabalho humano.
Ainda temos no art. 3° e 4° da CF a garantia de uma sociedade livre, justa, desenvolvida, isonômica, harmônica, com os direitos humanos garantidos.
A responsabilidade do Estado em manter uma sociedade equilibrada e harmonizada deve-se fornecer subsídios conforme enunciados do art. 6° da CF, garantindo as prioridades de um ser humano para uma sobrevivência digna, como: Educação, para adquirir e aplicar seus direitos como cidadão; Saúde, incluindo alimentação que é base de sustento para uma boa saúde; Moradia; Trabalho honesto; Liberdade, liberdade de expressão, de ir e vir ( e se esta for atingida ainda permanece os outros direitos).
Sendo assim, magis aequo a sociedade também tem suas responsabilidades frente ao Estado atendendo em consonância com a lei, conforme preceitua o artigo 1°, Código Civil (lei 10.406/02): Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.