trabalho falencia
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE URUAÇU
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ACADEMICO
Direito Empresarial
FALÊNCIA
Novembro de 2013
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE URUAÇU
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ACADEMICO
Direito Empresarial
FALÊNCIA
Trabalho acadêmico apresentado a disciplina de Direito Empresarial, sobre a orientação do , como requisito avaliativo do 2º ano de Ciências Contábeis.
Novembro de 2013
Conceito de Falência Falência ou insolvência, é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores. E também chamamos falência a reunião de credores. Quando vários processos judiciais de cobrança de dividas são reunidos em torno de um processo principal, para serem decididos por um único juiz, que decretou a falência. Assim, evita-se que um único credor receba sozinho o suficiente para pagar uma única divida e divide-se os bens, créditos e direitos do devedor entre todos os seus credores, que serão pagos na proporção de seus respectivos créditos e de acordo com o montante em poder do falido. Só poderá declarar o devedor comerciante falido após sentença judicial. A insolvência do devedor pode manifestar-se na impontualidade de pagamento da dívida liquida e certa este é o pressuposto fundamental da falência (art. 1º da Lei 7.661/45), pois é considerado falido “o comerciante que não paga no vencimento a obrigação liquida e constante de título que legitime ação executiva, exceto se tiver relevante razão para o não pagamento”. Assim sendo, já que é uma manifestação típica, direta, ostensiva e qualificada da impossibilidade de pagar o comerciante está em estado de falência. A falta de pagamento é o