Parecer sobre a lei de falências e recuperação de empresas e o direito do trabalho
Trata-se o expediente de um artigo publicado na revista Consulex no âmbito do Direito do trabalho e Empresarial, sobre diversos aspectos relativos à Lei de Falências e Recuperação de Empresas e o Direito do Trabalho. Estudado o artigo passo a opinar.
Conforme análise do artigo em estudo pode-se afirmar que a lei 11.101/05, trouxe uma garantia maior tanto para empresas como para os funcionários priorizando os interesses sociais, tendo como fito na visão atual a recuperação de empresas e não a sua falência.
Assim, com advento desta lei o Estado não vai deixar de recolher tributos e todos os malefícios que ocorrem com a decretação de falência, destacam-se também a reafirmação da competência do juízo universal para execução de dívidas trabalhistas.
Desta feita, o nosso ordenamento vem demonstrando o entendimento justo e com equidade sendo analisadas as questões trabalhistas, empresariais e sociais, propiciando a todos envolvidos a justiça com igualdade tutelando e resguardando um dos princípios fundamentais de nossa Carta magna de 1988 “Princípio da Função Social”.
II- FUNDAMENTAÇÃO
O tema de análise abordado a princípio diz respeito ao Direito do Trabalho e seu contexto Histórico que tinha como fito a proteção dos trabalhadores, atualmente a função do Direito do Trabalho tem uma amplitude maior desempenhando funções variadas e complexas, levando a divergências doutrinaria entre Economia e Direito do Trabalho, alguns defendiam a primazia do econômico bem como várias outras discussões entre autores e doutos especializados no direito em questão. No entanto, a partir dessas linhas de pensamentos opostos, houve a junção dos interesses do capital com o Direito do Trabalho, ficando demonstrando o caráter compromissório do Direito do Trabalho com a finalidade de salvaguardar interesses econômicos e sociais. Previstos na recuperação de empresas e falências regulados no Brasil, pela lei 11.101/05.