direito empresarial
2 - O que deverá ser feito caso o administrador judicial nomeado seja pessoa jurídica? parágrafo único do art. 21, combinado com o art. 33, ambos da LF. Nomeados, tanto o administrador judicial quanto os membros do Comitê de Credores têm o prazo de 48 horas para aceitação do encargo, que será formalizado pela assinatura do termo de compromisso, do qual consta a obrigação de que todas as funções inerentes ao cargo assumido serão bem exercidas, bem como de que serão assumidas todas as responsabilidades intrínsecas ao cargo que se aceitou. A formalização da aceitação é, sem dúvida alguma, um marco necessário para fins de responsabilidade do membro do comitê ou administrador judicial. Vale ressaltar que caso o administrador judicial seja empresa especializada, deve ser declarado no termo de compromisso quem será o profissional responsável para acompanhamento do assunto (art. 21, parágrafo único).
3 - Quais as incumbências do administrador judicial comuns à recuperação e a falência? alíneas a, b, c, d, e, f, g, h e i, do inciso I, do art. 22, da LF.
a) enviar correspondência aos credores constantes na relação de que trata o inciso III do caput do art. 51, o inciso III do caput do art. 99 ou o inciso II do caput do art. 105 desta Lei, comunicando a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, a natureza, o valor e a classificação dada ao crédito; b) fornecer, com presteza, todas as informações pedidas pelos credores interessados; c) dar extratos dos livros do devedor, que merecerão fé de ofício, a fim de servirem de fundamento nas habilitações e impugnações de créditos; d) exigir dos credores, do devedor ou seus administradores quaisquer informações; e) elaborar a