Trabalho sobre Falências
EFEITO QUANTO AOS CREDORES
1) - Um dos efeitos da decretação da falência em relação aos credores do falido é a suspensão das execuções individuais. É correto afirmar que a exceção à regra da suspensão das execuções abrange as execuções fiscais, as reclamações trabalhistas e as ações que demandam quantia ilíquida?
Justifique.
RESPOSTA: NÃO. As ações que demandam quantia ilíquida e as reclamações trabalhistas são ações de conhecimento e não execuções, não ensejando suspensão quando da decretação da falência. A decretação da execução concursal não suspende o prosseguimento da execução dos créditos fiscais, pois estes não participam do concurso de credores (187 CTN).
2) - A execução individual com hasta realizada antes da decretação da falência, não se suspende com a superveniência desta, pois o bem já foi liquidado. Deste modo, o que ocorre com o produto apurado em hasta?
RESPOSTA: O credor que movia a execução individual levanta do produto da hasta, o valor correspondente ao seu crédito. Se faltar quantia ao pagamento do credor, este poderá se habilitar na falência para receber o saldo remanescente. Se satisfeito o crédito do credor individual, restar produto da hasta, o valor deve ser entregue a massa falida.
3) - O que se entende por massa falida subjetiva no processo falimentar?
RESPOSTA: É a massa de credores (corpus creditorum) e seu objetivo é concorrer ao ativo do devedor, quando realizado o ativo, conforme a classificação de seus créditos. Trata-se de uma universalidade de direitos voltada a proteção dos interesses gerais dos credores.
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EFEITOS QUANTO AOS CONTRATOS
1) - Os contratos bilaterais não resolvidos pela falência ainda podem ser cumpridos? Se sim, qual o requisito essencial para que seja possível?
RESPOSTA: Conforme ensina o art. 117, da LRE, tais contratos podem ser cumpridos pelo administrador judicial, apenas nos casos em que o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida; ou