Ciencias humanas
Aline Estevam Moura1; Rinalba de Farias Ramos2; Edjane Viana De Araújo3; Adriana Moura4.
SUMÁRIO
Resumo 1. Falência de Empresa. 2. Recuperação Judicial da Empresa. 2.1. Pedido de Recuperação Judicial da Empresa. 2.2. Plano de Recuperação Judicial de Empresa. 3. O Efeito de Decretação de falências. 3.1. Sobre as Pessoas e os Bens do Devedor. 3.2. Sobre as Obrigações do Devedor. 4. Conclusão. Referências.
RESUMO
O presente artigo tem por fim analisar a questão jurídica e factual das instituições que levam a falência às Empresas. Pode-se entender falência tanto no aspecto econômico, quanto no aspecto jurídico. Nem todos os gestores são preparados para viver com um mercado cruel, onde existe competição acirrada por clientes e consumidores. Ademais, esse artigo visa mostrar como é feita a falência de um empresa e sua recuperação judicial.
1. Falência de Empresa
Em nosso país são enfrentadas várias crises econômicas e inconstâncias financeiras, e com isso passa a serem comuns casos em que atividades empresárias não conseguem êxito, e acumulando dívidas que superam total do patrimônio da companhia. Dessa forma a inviabilidade da empresa passa a ser entendida como falência.
Souza (2006) ressalta que a falencia trata-se de execução coletiva:
“A falência caracteriza-se como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor, ao qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferências legais”. (SOUZA, 2006, p. 107/108.)
Complementando a Lei n° 11.101/2005, conhecida como “lei de falências” diz no art. 77, que:
A decretação de falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em