TRABALHO FALENCIAS ASSEMBEIA CREDORES
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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍAREA DE CIÊNCIAS SOCIALMENTE APLICADAS
CURSO DE DIREITO
RIO DO SUL Prof. Daniel Mayerle
Documento1
PRÁTICA
Na assembleia geral de credores, concluída nesta data, houve a aprovação do plano de recuperação judicial da empresa GOLDS ARENA Ltda pelos credores quirografários tanto pelo valor de seus créditos quanto pela maioria dos credores dessa classe presentes na assembleia.
Na classe dos credores com garantia real, o plano teve a aprovação dos credores cujos créditos representam 78,3% do passivo dessa classe, e empate quanto a número de credores presentes, já que dos quatro credores dessa classe representados na assembleia, dois votaram pela aprovação e dois votaram pela rejeição do plano de recuperação. Não foi obtido quórum qualificado de deliberação que levaria a aprovação do plano, visto que a Lei Falimentar exige votos favoráveis de mais da metade dos credores presentes, e que representem mais da metade do passivo de cada classe – quirografários e com garantia real. Sabe-se que no referido plano não existem modificações acerca dos direitos creditórios dos trabalhadores.
Pois bem!
Você, na condição de advogado da GOLDS ARENA Ltda., é consultado para que – no âmbito da legislação falimentar – manifeste-se acerca da aprovação ou não do plano de recuperação judicial na referida assembleia, indicando o dispositivo legal adequado, na premissa desta situação fática.
OBS: Postar na midiateca pessoal até a data da 2ª Avaliação
Resposta:
O quórum, não preencheu os requisitos previstos na segunda parte do Art. 45, I da Lei de falências, a qual previa a anuência da maioria simples dos credores presentes, o que, no caso em concreto, dos quatro credores presentes, somente metade acenou positivo para o plano apresentado, não atingindo assim o mínimo previsto no dispositivo legal.
Não obstante este requisito a lei de falências apresenta em seu Art. 58 a faculdade do Juiz em aprovar