Falencia Trabalho De Direito Em Grupo
Curso: Administração
Professor: Pedro Luiz Zarantonelli
Disciplina: Direito Empresarial
Unidade: Memorial
Turma: 4A
Período: EAD
Data: 23/05/2014
Nome dos Alunos:
PAULA SANTOS DE ARAUJO
TAREFA: ATIVIDADE EM GRUPO SOBRE FALÊNCIA
ERRO DA UNIÃO
Decisão a favor da Varig reacende aspectos da falência
25 de março de 2014, 09:04h
Por Paulo Murillo Calazans
O julgamento da ação movida pela antiga Varig contra a União, envolvendo bilionária disputa sobre o congelamento de tarifas em virtude do plano Cruzado, irradia seus efeitos sobre várias direções e reclama considerações importantes sobre o caso.
Em primeiro lugar esse emblemático case relaciona-se diretamente com o instituto da recuperação judicial de empresas, tão (e merecidamente) festejado como precursor de novos tempos em matéria empresarial, mas que, segundo estudo recente, vem naufragando em seus objetivos, proporcionando menos de 1% de êxito nas recuperações judiciais do país.
O caso Varig é emblemático neste sentido. A empresa entrou em recuperação judicial em 2005, mesmo ano da promulgação da Lei 11.101, com sérios problemas de governança corporativa e dívida acumulada da ordem de R$ 5 bilhões. Mas, a seu favor, contavam a força de seu nome comercial, uma extensa frota de aeronaves a jato, 12 mil funcionários, o valioso plano de milhagem aérea, os slots nos aeroportos mais importantes do país e direitos de tráfego nacionais e internacionais. Acima de tudo – fato que se irá correlacionar diretamente com o “apagão aéreo” mais adiante – um histórico patrimônio de know-how e liderança no setor aeronáutico brasileiro. Investidores e credores privados olhavam com otimismo para o plano de recuperação que fora estruturado pelos trabalhadores com base em consultoria especializada, e tudo indicava que a Varig iria decolar novamente.
Entretanto, os destinos da recuperação judicial foram outros. E, passados cinco anos após o início do rito processual, o passivo da empresa havia