Classificacao dos Creditos na Falencia
classificação dos CRÉDITOS NA FALÊNCIA
Telêmaco Borba
2015
WELLINGTON FERREIRA RAMOS
classificação dos CRÉDITOS NA FALÊNCIA
Trabalho – Apresentado à disciplina de Direito Empresarial II, ao curso de Direito, da Faculdade de Telêmaco Borba, como requisito parcial de conclusão de semestre.
Professor Maycon Dôlevan Sabakeviski.
Telêmaco Borba
2015
SUMÁRIO
Resumo................................................................................................................2
Introdução............................................................................................................3
Ordem de preferência..........................................................................................4
Classificação dos créditos...................................................................................5
Conclusão............................................................................................................7
Referências..........................................................................................................8
RESUMO
A falência é um fato jurídico que atinge o empresário (devedor, art. 1º da Lei 11.101/2005), submetendo-o a um processo judicial, a fim de arrecadar meios de pagamentos devidos ao credor, e que não foram pagos pela impossibilidade material de fazê-lo, já que o patrimônio disponível era menor do que o devido.
Portanto em situações de crise financeira (ausência de dinheiro) e de crise econômica insolúvel (impossibilidade de manter um giro empresarial lucrativo), o empresário/devedor vai para a falência.
Quando ocorre a falência de empresário ou da sociedade empresária, os recebimentos dos créditos passam a ter uma ordem de preferência por tipo de créditos e se dividem em dois grandes grupos: I - crédito básico e II - créditos extraconcursais. Desse modo, segue essa ordem para se fazer os pagamentos, primeiros os básicos e após o pagamento