DIREITO EMPRESARIAL
Créditos Excluídos
Principais Efeitos do Deferimento:
Suspensão de Ações
Suspensão das ações que versam sobre créditos na recuperação judicial ficam suspensos por 180 dias.
A suspensão não é automática.
Não se suspende as ações que tratam dos créditos excluídos.
Nomeação de Administrador Judicial
Recuperação judicial ou falência
O devedor precisa ter alguém no processo responsável pela massa falida.
Falência – deixa de existir o CNPJ.
Enquanto não for nomeado o administrador o processo fica parado.
Dispensa de CND (Certidão Negativa de Débito)
Inscrição na dívida ativa. O poder público dificulta o andamento da empresa. O fisco para, quando não fecha a empresa.
Para o STF, o CND é ilegal, é inconstitucional conforme o art. 170 da Constituição Federal.
Somente para licitação, falência, administração por terceiros é legal a exigência do CND.
É lícita a exigência do CND.
Quando deferido a recuperação ou falência, o devedor é dispensado da CND.
Somente para negociar com o fisco não é dispensado (Direito Tributário).
Prestação de Contas (fase executória)
O devedor prepara mensalmente as contas.
O administrador judicial, após análise, leva ao juiz. O juiz manda para o MP.
Alteração da “Denominação Social”
Quando decretada a falência ou recuperação judicial.
ABC Comércio Ltda – Sociedade em recuperação judicial.
ABC Comércio Ltda – Sociedade falida.
A Lei exige a mudança por boa-fé, segurança, publicidade.
Registra a alteração da denominação na Junta.
Decisão Homologatória & Agravo
Defere – fase deliberativa para a fase executória.
Decisão Interlocutória – agravo de instrumento.
Indefere – decreta falência (execução).
Decisão Interlocutória – agravo de instrumento.
Assembleia de Credores
Competência – juiz
Convocação – 25% do passivo
Excluídos
Créditos após o deferimento
Créditos excluídos
Obrigações gratuitas
O credor trabalhista não entra no plenário, ou seja, pode entrar com direito a voz e não a voto.
O credor trabalhista pode