Principio Intransced Ncia Da Pena
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Principio Intranscedência da pena A ideia do auxilio reclusão se baseia no princípio humanitário da intransmissibilidade da pena Ou seja, não pode uma criança filho de detento ser penalizado pelos erros de seus pais. Não é invenção de partido, nem de tal político, e nem da Constituição de 1988, como dizem por ai. É lei antiga do tempo dos Institutos – final dos anos 50, começou para os marinheiros depois para os bancários e finalmente virou Lei Federal em 1960, ou seja, é antes da ditadura. Além de proteger a instituição familiar, o benefício em análise está amparado no art. 5º, XLV, também da Constituição Federal: Nenhuma pena passará da pessoa condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.(sem grifo no original). De fato, cabe ao condenado arcar com as consequências de seu delito. Porém esta responsabilidade não se estende aos seus familiares. Ora, não bastasse o sofrimento da família em ser alijada do convívio do recluso, em razão de evento para o qual não concorreu, a prisão do segurado pode gerar toda uma série de consequências econômicas para seus dependentes. Cabe ao Estado o dever de zelar pela minimização de tais prejuízos.
Auxílio-reclusão.
1. O que é o auxílio-reclusão.
É um beneficio legalmente devido aos depentes de trabalhadores que combruiem para a previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi- aberto e não recebe qualquer remuneração da empresa para a qual trabalhar, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
2. Esse benefício é pago ao preso.
O segurado preso não recebe qualquer beneficio. Ele é pago a seus depentes legais. O