Trabalho Direitos Humanos Refugiados
Na maior emergência humanitária da nossa era, mais de três milhões de sírios são refugiados, devido ao agravamento e da longa duração da guerra em seu país, além da invasão de cidades pelo grupo terrorista conhecido como Estado Islâmico (ISIS).
Devido a recentes ataques terroristas, muitos países mudaram a posição em relação as normas de recepção aos estrangeiros, tornando mais difícil a aceitação de refugiados, que tem sua imagem vinculada a de migrantes irregulares ou ao que cometeu crime em seu país e buscou auxilio em outro. Com base em políticas de combate ao terrorismo e de segurança nacional, surgiu a tendência de “fechar fronteiras”, que prioriza o mercado, deixando de lado o respeito aos direitos humanos.
De acordo com o artigo 1º do Estatuto dos Refugiados, o indivíduo será reconhecido como refugiado quando, estando fora do seu país de nacionalidade, por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas não possa ou não queira regressar a ele ou acolher-se à proteção deste ou, por motivo de grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país para buscar refúgio em outro.
Direito Internacional dos Refugiados
Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados
Redigida pela recém-criada Comissão dos Direitos Humanos, a Convenção de 1951 é um marco histórico. Ela traz o conceito de refugiado, estabelece os princípios básicos para o tratamento de refugiados, os seus direitos elementares a serem assegurados, como disposições referentes ao direito de emprego, bem-estar, educação, segurança social, entre outros. É proibido pela Convenção a expulsão e o regresso forçado às fronteiras onde a vida e liberdade destes sejam ameaçadas.
Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados
Como a Convenção só contemplava como refugiado as vítimas de acontecimentos prévios a 1 de Janeiro de 1951, e com o surgimento de novos grupos de refugiados, foi necessária a criação do Protocolo de