Direito Internacional
Política e Relações Internacionais
Direito Internacional
Direitos Humanos para Refugiados no Brasil
Bárbara Rainov Garcia Kefrof
São Paulo, 2014
Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
Política e Relações Internacionais
Direito Internacional
Direitos Humanos para Refugiados no Brasil
Bárbara Rainov Garcia Kefrof
Artigo apresentado ao professor Marcelo da Silva Sobrino para avaliação na disciplina “Direito Internacional”, no 1o semestre em 2014, na pós-graduação de
Política e Relações Internacionais da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo
São Paulo, 2014
Resumo
As questões dos direitos humanos são relativamente novas. Tanto é que a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, a segurança e a paz passaram a existir de fato. E foi neste cenário que os refugiados, migrantes forçados que buscam abrigo em outras localidades por condições insustentáveis no local de origem, passaram a ser reconhecidos legalmente.
Estes refugiados também vieram para o Brasil e com isso, foi necessário que o País se enquadrasse nas atividades da ONU para que melhor pudesse atender a essa demanda.
Portanto, este artigo de busca, através de reflexão e exemplos mostrar as ações que o Brasil, através da legislação e da assinatura de tratados internacionais, tem lidado com a questão.
Breve histórico do reconhecimento dos refugiados
Conforme descrevem Cyro Saadeh e Mônica Mayumi Eguchi, a proteção na sociedade internacional organizada teve origem em 1921, quando foi criado o Alto Comissariado para os Refugiados Russos, em decorrência