ACNUR
A criação
Em virtude, especialmente, das atrocidades cometidas pelos regimes totalitários do século XIX, a sociedade internacional tornou-se consciente acerca da condição dos displaced person, dos refugiados e dos apátridas. Portanto em 1951, foi criado o Estatuto do refugiado, também conhecido como Convenção de Genebra. “Ao receber o estatuto do refugiado, o apátrida ou a pessoa que não chegou a perder sua nacionalidade, mas que encontra terríveis obstáculos para o exercício integral de sua cidadania, pois não conta com a proteção jurídica de seu país de nacionalidade ou residência habitual, vincula-se à ordem jurídica de outro país, no qual poderá exercer, integralmente, seus direitos fundamentais, resgatando sua cidadania”. (Assis de Almeida-Asilo e não violência. In: O Direito Internacional dos Refugiados. Uma perspectiva Brasileira, p. 173.).
O estatuto dos refugiados baseou sua criação em dois princípios já existentes na declaração de direitos humanos de 1948: “todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e gozar de asilo em outros países; todo homem tem direito a uma nacionalidade”.
A ACNUR foi criada em 1950, contudo começou sua atuação em janeiro de 1951, tendo como base para seus trabalhos o Estatuto do Refugiado de 1951 e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967. É uma instituição vinculada à Assembleia Geral das Nações Unidas, sediada em Genebra, de caráter apolítico, humanitário e social, com representantes em mais de 50 países, incluindo o Brasil, distribuídos por todos os continentes.
Foi criada com o objetivo de tutelar os