Trabalho Direito
Definição de Sociedade em Nome Coletivo
Sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios devem ser, necessariamente, pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão quaisquer eficácia perante credores.
A administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função.
A sociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.
A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas específicas expostas neste tópico, e pelas normas das sociedades em geral
FIRMA SOCIAL
O contrato deve mencionar, além das indicações obrigatórias, a firma social.
ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
RESTRIÇÃO À LIQUIDAÇÃO DA QUOTA DO DEVEDOR
O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor.
Entretanto, o credor poderá fazê-lo quando:
I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.
HIPÓTESES DE DISSOLUÇÃO
A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas estabelecidas para as sociedades em geral e, se empresária, também pela declaração da falência. Veja tópico Sociedade - Dissolução.
Sociedade em nome