Trabalho direito
Generalidades
Embora, seja corrente em doutrina dizer que a legislação brasileira adotou o sistema de convicção motivada do juiz, observam-se, no trato da prova, diversos dispositivos que prevêem, a priori, certa valoração dos meios de prova.
Assim ocorre com a prova documental, para qual o Código de Processo Civil estabelece, com critérios abstratos e predeterminados, muitas vezes motivados por indicações do próprio direito material, o valor a ser dado a várias espécies de documentos. A Prova documental é aquela que, em razão da sua estabilidade, pode, para assim dizer, perpetuar a história dos fatos e as cláusulas dos contratos celebrados pelas partes, e é por isso que, conquanto não se possa conferir a este gênero de prova força d’uma certeza filosófica, as legislações de todos os países são uniformes em dar-lhe inteiro crédito, enquanto pelos meios legais não for demonstrada a falsidade dos documentos autênticos.
Contudo, a evolução da sociedade – e a criação de novos meios de interação social (fax, internet, etc.)- estabelecem novos espaços para as relações jurídicas, travadas entre pessoas à distância, induzindo certa desvalorização (ou, ao menos, modificação) da função da prova documental em linhas genéricas.
O direito brasileiro , assim como o fazem outras legislações exige, muitas vezes, o documento como único meio de prova admissível. Todavia, como salienta Calamandrei, “quem propugna mesmo in iure condendo, as mais severas limitações da prova testemunhal para tornar sempre mais geral o uso da prova escrita, deve questionar-se se, com o nosso sistema de custas, judiciárias e contratuais, exigir a prova escrita não signifique colocar a parte muitas vezes na absoluta impossibilidade de obter justiça”.
Noção
Segundo Comoglio, Ferri e Taruffo, “a categoria das provas documentais se reduzem em geral todas as coisas que aparecem idôneas a documentar um fato, ou seja, a narrá-lo, a representá-lo ou a reproduzi-lo. As