Trabalho direito
BRUNNO GIACOLI
@brunnogiancoli
TEMAS MAIS COBRADOS
1º PARTE GERAL
- PESSOAS
Pergunta clássica; sobre PERSONALIDADE
AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE; aquisição de pessoa natural, que se dá formalmente pelo nascimento com vida.
NASCITURO; não é tratado como pessoa mas já tem proteção ESPECIAL, já TITULARIZA OS DIREITOS DA PERSONALIDADE ( direito a vida, a herança, etc)
CUIDADO; diferença entre nascituro x concepturo (PROLE EVENTUAL, sucessão testamentaria)
EXTINÇAO DA PESSOA NATURAL; se dá com a morte, ato formal que é o óbito.
MORTE PRESUMIDA; para que se declare necessariamente é preciso de uma SENTENÇA JUDICIAL, situação com todos indícios que a pessoa morreu – pegadinha: não misturar com ausência ( efeitos civis da pessoa desaparecida).
AUSENCIA; para que se declare necessariamente é preciso de uma SENTENÇA JUDICIAL.
Na fase da sucessão definitiva pode se declarar morte presumida.
- NEGÓCIO JURÍDICO
Requisitos de Validade; 1- Exteriorização de vontade de forma LIVRE e CONSCIENTE, ou seja, SEM VÍCIOS.
Vicio de vontade; passível de ANULAÇÃO, no prazo DECADENCIAL de 4 anos.
- Vícios de consentimento ( erro, dolo, lesão, estado de perigo ou coação)
ESTADO DE PERIGO; se configura pela necessidade de SALVAR. A pessoa está desesperada (ex; contratação com cheque caução no hospital, negócio viciado!!!!)
LESÃO; contexto sempre patrimonial, e se configura em razão da inexperiência do sujeito ou da urgência. (ex. pago por algo muito caro em razão de urgência)
SIMULAÇÃO; HIPÓTESE DE NULIDADE!!!!! Art. 167 CC
Forma; ESCRITURA PUBLICA é utilizada apenas quando a lei determina – CUIDADO com art. 108 CC, trata da escritura publica para negócios jurídicos imobiliários (hipoteca, superfície, compra e venda) sendo obrigatória toda vez que o negocio tiver valor igual ou superior a 30 vezes o salário mínimo.
2º OBRIGAÇÕES
- PAGAMENTO; toda relação obrigacional (comportamental) é necessariamente transitória, nasce para ser extinta, e