Calendário
A parceria entre empresários e profissionais da contabilidade é fundamental para o sucesso de um empreendimento. As obrigações trabalhistas e previdenciárias são de interesse comum para empreendedores e para os profissionais da contabilidade, os quais têm as ferramentas certas para acompanhar o nascimento, o desenvolvimento e, quando necessário, o encerramento de um negócio. Esses procedimentos devem ser bem aplicados, cumprindo a missão de unir os interesses de empresários e contabilistas na busca de um interesse maior: o crescimento sustentável e justo da nossa nação.
OBRIGAÇÕES MENSAIS
SALÁRIOS
O empregador deve efetuar o pagamento de salários aos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia útil seja um sábado e a empresa não funcione aos sábados, o pagamento deverá ser efetuado na sexta feira anterior, de acordo com o art. 465 da CLT1.
FGTS
Recolher até o dia 7 (sete), se não houver expediente bancário neste dia, recolher no 1º (primeiro) dia útil anterior os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidente sobre a remuneração do mês anterior.
CAGED
Encaminhar até o dia 7 do mês subsequente, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), através de meio eletrônico.
INSS
Recolher as contribuições relativas à Previdência Social de acordo com o cronograma abaixo: CONTRIBUIÇÃO
PRAZO PARA RECOLHIMENTO
Contribuição sobre reclamatória trabalhista
Até o dia 20 do mês subsequente (ADE CODAC 54/2010), se não houver expediente bancário neste dia, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. Nota¹: Recolhimento das Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917, na