Trabalho Direito Tributario Inteiro
Antes de tipificarmos os crimes contra a ordem tributária, devemos estabelecer um conceito para a definição da mesma. Ordem tributária é o conjunto de leis que regulamenta a cobrança de tributos no país, sendo que a lei 8.137 de 1990 caracteriza em seu texto os crimes contra essa cobrança.
Segundo a lei: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
...Incisos I a V. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
...Incisos I a V.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Embora muito semelhantes, os crimes descritos no artigo 1º são qualificados como materiais ou de resultado, exigindo a redução do tributo para sua consumação. Já os crimes descritos no 2º artigo são conhecidos como assemelhados, onde sua consumação se dá apenas pela sua prática, que não necessariamente acarreta em redução de valor do tributo.
Vivian
Responsabilidade Tributária A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Responsabilidade Penal Tributária Na medida em que a sanção penal é de natureza prisional, constitui evidente absurdo cogitar-se de responsabilidade de pessoa jurídica. Na verdade, o que se faz é abstrair a existência da pessoa jurídica, para considerar a conduta dos que a dirigem. No sistema jurídico penal brasileiro, como de resto acontece em todo o mundo civilizado, a responsabilidade penal depende da culpa ou do dolo do agente. Ao contrário da responsabilidade civil, a penal é sempre de natureza subjetiva, personalíssima e intransferível. Como o nosso ordenamento