direito tributario
1º Bimestre
Avaliação bimestral: 15/09 – 8 pontos (sem o código) PROVA MISTA
Trabalho 1: 01/08 – 1 ponto
Trabalho 2: 22/08 – 1 ponto
2º Bimestre
Avaliação bimestral: 18/11 – 8 pontos
Avaliação 1: 10/10 – 0,8 ponto
Avaliação 2: 27/10 – 0,8 ponto
APS: 25/10 – 0,4 pontos e 4 faltas
LIVROS:
Luciano Amaro, Direito Tributário Brasileiro
Roque Antônio Carrazza
Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário
18-07-14 FALTEI
21-07-14
Conceito de tributo (art.3º CTN)
A Prestação Compulsória é prestação obrigatória, não podemos nos desvencilhar da cobrança de tributos. Cerca de 90% da arrecadação dos Estados e Municípios no Brasil é a contribuição tributária.
O tributo é instituído em lei: princípio da legalidade (art. 150, I, CF) não se pode criar tributos sem lei anterior. Isso para que o Estado não abuse em cobrar tributos. O tributo é instituído em lei, pois é uma relação jurídica de direito público (princípio da supremacia do interesse público sobre o privado), ou seja, a vontade que prepondera nessa relação é a vontade do Estado, sendo uma relação “ex lege”, pois não tem a vontade do contribuinte.
A lei tributária tem nome específico, que é “Hipótese de Incidência Tributária”. A uma hipótese e uma consequência, a “hipótese” é praticar conduta que manifesta riqueza e a consequência é o nascimento de uma obrigação tributária que te obriga a entregar parcela dessa riqueza ao Estado.
Nós literalmente comemos o tributo, porque cerca de 33% dos alimentos que compramos no mercado é tributo.
O tributo além de ser prestação pecuniária produzida em lei, ela é em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Não há como pagar um tributo exercendo um dever de cidadania, sendo mesária, por exemplo, pois dever de cidadania é diferente do dever de contribuinte.
O tributo nada mais é do que, a entrega de dinheiro (moeda) ao Estado.
Num primeiro momento o Estado não aceita bens móveis e imóveis em vez de