Direito Empresarial e Tribut rio Autodesenvolvimento
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
NOME
Daniel de Lima
RA
6276282053
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO 2014
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Carlos Alexandre M. Marques
Anhanguera Educacional
2014
Identifique quais dos nomes empresariais apresentados constituem denominações, justificando a resposta com base em dispositivos da Instrução Normativa do DNRC nº 116/2011 e/ou em conceitos doutrinários pesquisados.
São denominações: Sapataria Fantástica Ltda; Estilo Calçados Ltda; Calçados Passo Firme Ltda
São consideradas denominações os nomes por inteiro, quando compostos por expressões comuns, de fantasia, de uso vulgar ou generalizado, ocorrendo identidade se homógrafos e semelhança se homófonos. De acordo com Fabio Ulhoa Coelho " deve caracterizar o objeto da empresa e pode adotar por base nome civil ou alguma outra expressão linguística (nome fantasia) . Não usa o nome dos sócios como denominação (ex: Banco Itaú). Para criação de uma denominação pode se aproveitar da atividade do negócio (Restaurante boi na brasa) ou da localização (vidraçaria avenida).
Todos as outras sugestões são firmas, pois fazem refência ao nome e/ou sobrenome dos proprietários e/ou sócios e são acrescidos de “compania” (sendo de forma abreviada ou não) ou expressões equivalentes como “e filho”.
Conclusão:
O trabalho proposto pelo professor Carlos Alexandre M. Marques, foi de um grande aprendizado pois, adquiri conhecimento mais especifico sobre composição do nome empresarial, no desenvolvido de pesquisa para um maior conhecimento e elaboração do trabalho, entre outros