INTRODU O AO DIREITO TRIBUT RIO
1º Semestre – 2ª aula: Introdução ao estudo do direito tributário
LEITURA OBRIGATÓRIA: - Amaro, Luciano – Direito Tributário Brasileiro (Cap. I) - Carvalho, Paulo de Barro – Curso de Direito Tributário (Cap. I) 1 – Direito positivo (plano do dever ser) Linguagem prescritiva Legislador Lógica deôntica (lógica do dever ser “natureza, fenômenos, ordem do ser”) (normas válidas / não - válidas)
2 – Texto de lei x norma jurídica 3 – Estrutura lógica da proposição jurídico – normativa Hipótese mandamento Antecedente consequente Fato jurídico relação jurídica
SA (direito) $ SP (dever)
4 – Definição de direito tributário Direito Tributário é a soma didaticamente autônoma do direito positivo, integrado pelo conjunto das proposições jurídico normativas que direta ou indiretamente correspondam a instituição, arrecadação e a fiscalização de tributos.
23/02/2015 A acepção do vocábulo “tributo”
Direito Positivo – Direito tributário – tributo
1) Tributo como sinônimo de quantia em dinheiro ($)
2) Tributo como dever jurídico do suj. passivo $ Sp
3) Tributo como direito subjetivo do suj. ativo As $
4) Tributo como relação jurídica
5) Tributo como relações jurídicas
Hipótese mandamento
6) Tributo como normas, fatos e relação jurídica (art. 3º, CTN)
4ª Aula: Fontes do direito tributário
REQUISITOS DE VALIDADE FORMAL DAS NORMAS JURÍDICAS
Fontes do direito a) Materiais b) Formais Instrumentos primários (Art 5º II, e 59CF) Instrumentos secundários (Art 84, IV, CF 99 CTN)
Instrumentos primários
1 – O papel da C (e suas emendas) como fontes formais de normas jurídicas tributárias.
Fontes Materiais – correspondem aqueles órgãos habilitados para produzir normas válidas, numa organização escalonada bem com ao atividade por eles desenvolvidos tendo em vista a