trabalho de tributario
Nos termos do artigo 31 do Código Tributário do Município de Uberaba, a alíquota cobrada é de 2%. Desta forma, calcula-se os 2% sobre os 450.000,00 (valor da alienação) que se dá a quantia de R9.000,00.
Vale ressaltar o artigo 29, da referida lei, que diz:
Art. 29 - A base de cálculo do imposto e o valor dos bens no momento da transmissão ou da cessão dos direitos a eles relativos, segundo estimativa fiscal aceita pelo contribuinte, ou o preço pago, se este for maior.
§1º - Não concordando com o valor estimado, poderá o contribuinte requerer a avaliação administrativa, instruindo o pedido com documentação que fundamente sua discordância.
4. Sou manicure e atendo na minha casa, alugada. Ganho R$1000,00 mensais. Tenho de pagar ISS / ISSQN? Se sim, de quanto? Mais algum tributo municipal?
Sim. Trata-se de profissional autônomo, de acordo com o artigo 50, II, § 4º e artigo 64, da lei tributária do município de Uberaba. A lei vigente fixa valor de 2% sobre _______
Art. 50 - Para os efeitos desse imposto considera-se:
II. Profissional autônomo: Toda e qualquer pessoa física que, habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviço;
§ 4º - Na hipótese do serviço ser prestado em caráter pessoal, pelo próprio contribuinte, como autônomo simplesmente, será cobrado 20% (vinte por cento) do valor equivalente a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) Unidades Fiscais do Município (UFM) por ano; (AC)
Art. 64 - As alíquotas do imposto são as fixadas na tabela do anexo I a esta lei.
ANEXO I - TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUAQUER NATUREZA. Tabela retirada do Código Tributário do município de Uberaba
Neste caso, por se tratar de imóvel alugado, pela ordem de preferência, o IPTU é cobrado do proprietário do imóvel, conforme artigo 7º da referida lei:
Art. 7º - Contribuinte do imposto e o proprietário, o titular do domínio