Trabalho Direito Internacional
DIREITO INTERNACIONAL
Acadêmicos: Caroline Pacanhela Lima e Mariana...
R.A: 1410939-2 e ...
Professora: Amanda Penteado
Maringá
PR
MEIOS POLÍTICOS
As soluções proferidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas podem ser utilizadas como instâncias políticas de solução de conflitos internacionais. A Carta da ONU proporciona o acesso aos litigantes e a terceiros a qualquer dos seus dois órgãos políticos para tentar compor os conflitos. A Carta da ONU determina, em seu art. 33, que nas controvérsias “de ameaça à manutenção de paz e da segurança internacional”, as partes litigantes deverão chegar à solução pacífica por qualquer um dos modos existentes no Direito Internacional ou por qualquer outro meio. Se o problema não for resolvido, as partes deverão se submeter ao Conselho de Segurança, que, nos casos de ameaça à paz, pode fazer recomendações e também decidir sobre as medidas a serem tomadas.
Tais órgãos têm competência para investigar e discutir situações conflituosas, expedindo recomendações a respeito e em caso de ameaças à paz o Conselho tem o poder de agir preventiva ou corretivamente, valendo-se até mesmo da força militar que os membros das Nações Unidas mantêm à sua disposição.
MEIOS COERCITIVOS
Frequentemente há conflitos internacionais, pelos mais diversos motivos. Podem ocorrer as controvérsias por várias causas, sejam político, comercial, cultural, científico, costumes ideológicos etc. Não tento sucesso as soluções diplomáticas e políticas ou se não forem aplicadas medidas jurídicas para resolver as controvérsias entre dois ou mais Estados, um deles, cujos direitos ou interesses foram violados, pode usar de certos meios coercitivos com objetivo de forçar o adversário a solucionar o desacordo existente entre ambos. Todavia, as pressões fazem parte de todos os sistemas sociais inter-relacionais, sejam eles públicos ou privados, internos ou internacionais. O momento em