Modelo de contrato de comissão
Por este instrumento particular, de um lado por, a empresa agrícola GRÃOS E SABOR CNPJ 4566789066-56 com sede em Paripiranga no estado da Bahia, av. Francisco Moreira, nº 546, por meio de seu representante legal, João Borges de Santana comerciante, brasileiro, natural de Simão Dias –Sergipe, casado, maior, domiciliado na Rua 08 de Julho, SN, na cidade de Simão Dias –Sergipe, portador do RG: 456096789-56 e do CPF: 0988456743-21, de ora em diante denominado simplesmente COMITENTE e de outro lado empresa ARMAZÉM SANTOS LTDA, CNPJ: 453912983-42 com sede na cidade de Paripiranga-Bahia, à rua Senador Dantas, n° 55 neste ato representada por seu sócio gerente Carlos Soares dos Santos, de ora em diante denominado simplesmente COMISSÁRIO, comerciante, brasileiro, natural de Paripiranga-Bahia, casado, maior, domiciliado na Rua Duque de Caxias, SN, na cidade de Paripiranga-Bahia, portador do CPF: 324.506.467-75 e RG: 74962309856-96 aqui denominados o primeiro COMITENTE e o segundo COMISSÁRIO, é justo e contratado, para todos os efeitos de direito, o seguinte:
CLÁULUSA 1ª- O COMITENTE, produtor e beneficiador de arroz em grão, consignará ao COMISSÁRIO a produção de arroz que beneficiará em seus engenhos na presente safra, fazendo entrega, parcelada, da mercadoria, nos armazéns do COMISSÁRIO, nesta cidade.
CLÁULUSA 2ª - O COMISSÁRIO, seguindo as instruções que receber do COMITENTE, atuará em seu próprio nome, obedecendo às prescrições da legislação comercial e diligenciando para a boa guarda, conservação e colocação da mercadoria consignada.
CLÁULUSA 3ª - O COMITENTE obriga-se a pagar ao COMISSÁRIO a comissão de 20% sobre o preço bruto das vendas que forem por este forem efetuadas. Responderá ainda o COMITENTE pelas despesas devidamente comprovadas que o COMISSÁRIO tiver efetuado para o desempenho da comissão, acrescidas ditas despesas de juro de 5% ao mês, pelo tempo que mediar entre o desembolso e o efetivo pagamento.
CLÁULUSA 4ª -