Petição inicial
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFESSOR: SARINHO
PETIÇÃO
ALUNA: PALOMA MARINHO CORREIA
RECIFE, 23 DE MAIO DE 2015.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA MINISTRA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MD. RELATORA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.296/DF, MINISTRA ROSA WEBER
Referente: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.296
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS FEDERAIS – ANADEF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 31.248.479/0001-03, com sede no SCN, Quadra 01, Bloco C, n. 85, Sala 1.308, Edifício Brasília Trade Center, nesta Capital, neste ato representado por sua Presidente Dra. Paloma Marinho Correia, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra firmada, ut instrumento procuratório em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, ex vi do art. 7º, § 2º, da Lei n.º 9.868/99, requerer seja admitida sua participação nos presentes autos na qualidade de amicus curiae, na forma a seguir:
1. DA LEGITIMAÇÃO PARA ADMISSÃO COMO “AMICUS CURIAE”
1.1 DA REPRESENTATIVIDADE DA POSTULANTE
A Associação Nacional dos Defensores Públicos é entidade de classe de âmbito nacional, com associados em todos Estados-membros da Federação (com exceção apenas de Goiás, Santa Catarina e Paraná), fundada em 03 de julho de 1984, e, nos termos de seu estatuto, “congrega defensores públicos do país, aposentados ou não, para a defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses”.
Representando profissionais da defensoria pública de 23 Estados, a postulante agrega informações sobre a atuação da instituição em todo o território nacional, o que a capacita para oferecer dados que colaborem com a presente discussão, como já o fez em outras oportunidades em que foram tratadas matérias semelhantes.
Nesse sentido pronunciou-se o Eminente Ministro Celso de Mello, nos autos da ADI 2903:
“Preliminarmente, cumpre reconhecer que a Associação