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RESOLUÇÃO SEE Nº 2.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Decreto Estadual nº 45.085/2009, RESOLVE: CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A transferência de recursos pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) objetivando a realização de projetos e atividades educacionais para as caixas escolares, associações civis com personalidade jurídica de direito privado vinculadas às respectivas unidades estaduais de ensino, será efetivada mediante a elaboração de plano de trabalho e celebração de termo de compromisso, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 45.085/09 e a legislação em vigor. Art. 2º Somente poderão receber recursos da SEE as caixas escolares que apresentarem, anualmente, até fevereiro do ano subsequente, a documentação atualizada listada abaixo: I. ato constitutivo, com o devido registro no cartório cível de pessoas jurídicas; II. comprovação de regularidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil com os dados cadastrais devidamente atualizados; III. parecer do Conselho Fiscal de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.085/09; IV. balanço patrimonial do exercício anterior ou demonstrativo financeiro anual evidenciando o total de receitas e despesas; V. comprovantes de regularidade fiscal e tributária, em especial quanto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF); VI. regulamento próprio de licitação aprovado pela Assembleia Geral. § 1º Os documentos listados neste artigo deverão