Classificação de Crimes
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
PROFESSORA: VALDENIA
ALUNA: PALOMA MARINHO
CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES
CLASSIFICAÇÃO DE CRIMES
CRIMES MATERIAIS
Conceito: Crime material é aquele em que há necessidade de um resultado externo à ação, descrito na lei, e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta.
EXEMPLOS REAIS
TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : RSE 14645 MG 0014645-04.2006.4.01.3800
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CP, ART. 337-A. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVA. AUSÊNCIA. PERTINÊNCIA. CRIME MATERIAL. EXIGÊNCIA DA EFETIVA SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OU ACESSÓRIO. AUSÊNCIA DE DECISÃO FINAL EM SEDE ADMINISTRATIVA.
1. Tratando-se o crime descrito no art. 337-A do CP de crime material ou de resultado, a decisão definitiva do processo administrativo é uma condição objetiva de punibilidade. Para que o delito se aperfeiçoe, faz-se necessária a efetiva supressão ou redução dos tributos, exigindo-se a ocorrência do resultado, conforme estabelecido no caput daquele artigo.
2. Uma vez que não houve ação fiscal ou sequer lançamento, correta a decisão recorrida, que rejeitou a denúncia sob o fundamento de que inexiste nos autos prova da materialidade do delito.
3. Recurso desprovido.
A PRR/1ª Região assim sumariou os fatos, destacando:
“Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Federal (fls. 83/86) contra sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais (fls. 81), que rejeitou a denúncia em relação ao crime do art. 337-A c/c o art. 71 ambos do Código Penal, ao fundamento do art. 43, III, do CPP vigente à época da decisão, por inexistir prova de materialidade do delito e aplicável, de qualquer maneira, o princípio da insignificância, já que o valor da sonegação é inferior a R$ 10.000,00.
Nas razões recursais, o recorrente sustenta, em