AMBIENTAL S NTESE primeira parte
DIREITO AMBIENTAL
10 º PERÍODO
PROFESSOR: ALEX BARBUDA
SÍNTESE DAS AULAS
1. DIREITO AMBIENTAL E OS DIREITOS COLETIVOS
• BREVE HISTÓRICO.
ANTECEDENTES PRÓXIMOS
Mais recentemente os povos de todo o mundo tiveram seus olhos voltados ao meio ambiente. Tanto é verdade que existem várias organizações não governamentais defendendo o meio em que vivemos contra atos lesivos praticados por quem quer que seja.
Elas tem representantes praticamente em todos os países do globo e pretendem alertar o Poder Público, em especial, e a comunidade, de modo geral, quanto à necessidade de se proteger o nosso sistema ecológico de agentes nocivos à saúde e à qualidade de vida desta e da futura geração. A par disso e como não podia deixar de ser, nosso legislador passou a editar leis mais específicas, colocando instrumentos mais eficazes em defesa do meio ambiente.
A Conferência das Nações Unidas para o meio ambiente, realizada em
Estocolmo, em junho de 1972, deu origem à Declaração sobre o Meio Ambiente, constante de 26 princípios, que deu origem ao chamado espírito de Estocolmo.
A Declaração de Estocolmo está para o meio ambiente assim como a Declaração dos Direitos do Homem está para a dignidade humana.
A partir dessa declaração, passa a haver aceitação dos princípios pelas nações em geral, iniciando-se uma evolução constante sobre a questão ambiental, mediante a
1
assinatura de acordos, protocolos, bem como convenções para a proteção internacional do meio ambiente
Nas décadas de 80 e 90 houve um desenvolvimento enorme em nosso país no que tange à proteção ao meio ambiente: vários livros e artigos doutrinários. Foram publicados nos foram publicados; inúmeras leis foram criadas nesse período. Houve também uma repercussão benéfica com a divulgação pela mídia de algumas decisões judiciais favoráveis das ações civis públicas impetradas pelo Ministério Público.
O Brasil está sempre na vanguarda das discussões ambientais. Há