TRABALHO DIREITO INTERNACIONAL
Disciplina: Direito Internacional
Carga Horária: 72h/a semestrais
Período: 9º
Professor Responsável: JOÃO PAULO FALAVINHA MARCON
Alunas: Amabily Roesler Bruna Tonióti Jonson Flávea Forbeck Rebellato
TRABALHO
*Com base na Doutrina indicada (referências bibliográficas) e em outras que julgar pertinentes, responda as questões abaixo, de forma fundamentada. Este trabalho valerá até 1,0 ponto extra na média final do 1º bimestre. Ele poderá ser realizado em grupos compostos por, no máximo, 6 integrantes.
1) O que é um TRATADO?
Resposta:
“Acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público e destinado a produzir efeitos jurídicos.” – Francisco Rezek
O que define tratado, portanto, não é a sua denominação, mas sim as suas características. Deve ser: 1) um acordo internacional; 2) firmado por escrito; 3) por pessoas de direito internacional; 4) regido pelo direito internacional, criando um vínculo jurídico. A denominação é diversa (protocolo, ato, constituição, carta, pacto, etc), mas sempre representam um tratado. Entretanto, a denominação pode indicar o tipo de tratado.
2) No Brasil, quem tem a prerrogativa para celebrar TRATADOS? Basta a assinatura deles para que, automaticamente, integrem o Direito Pátrio? Explique.
Resposta:
Em regra, a pessoa física competente para celebrar tratados internacionais é o chefe de Estado. De fato, a Constituição Federal brasileira, em seu art. 84, VII diz que é competência privativa do presidente da república a celebração de tratados. Concluído o período de negociações, o chefe de Estado ou plenipotenciário manifesta o seu consentimento, primeiramente, através da assinatura. Esta, via de regra, não é suficiente para que o tratado passe a viger, sendo necessário para tanto a sua ratificação.
Tendo em mente os precisos conceitos da assinatura e da ratificação, bem como seus aspectos gerais, pode-se mergulhar no procedimento que,