Trabalho DIREITO CONSTITUCIONAL
O Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparados por um Habeas Corpus ou por Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado por autoridades públicas ou no exercício de atribuições do poder público. Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, não sumário e especial a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, no seu art. 1.º líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerça’’. Consiste em garantia constitucional a direito líquido e certo não amparado pelo ‘’habeas data’’ nem pelo ‘’habeas corpus’’. O Mandado de Segurança será concedido quando ao responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e político, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. HISTÓRIA DO MANDADO DE SEGURANÇA NO BRASIL
Existente em nosso Direito desde 1934, ausente apenas na carta Constitucional de 1937 e ressurgido na de 1946, o Mandado de Segurança foi ampliado na atual Constituição 1988, passando não mais a se restringir á proteção do direito individual, mas a abrigar, também, o direito coletivo, dilatando assim, no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, a garantia prevista na Constituição anterior 1967. DIREITO LIQUIDO E CERTO
Considera-se direito liquido e certo aquele que pode ser provado simplesmente por documentos e para constatá-lo o juiz não precisará de maiores delongas processuais em busca de outras provas. Direito liquido é aquele sobre cujo conteúdo não há dúvida e cuja