TRabalho de Direito Constitucional
1) Descreva as garantias institucionais e funcionais do Poder Judiciário. Fale sobre cada uma delas.
R: As garantias institucionais são a orgânico-administrativa e autonomia financeira ao Poder Judiciário. A Garantia institucional de autonomia orgânico-administrativa é também chamada de autogoverno dos tribunais, onde os tribunais elegem seus órgãos diretivos próprios, sem participação do Executivo e Legislativo e criam os seus regimentos internos, organizam-se internamente, sendo que a sua estrutura interna é determinada pelo próprio tribunal. Os juízes gozam de garantias institucionais e funcionais, em face da grande responsabilidade que lhes são atribuídas. Sem essas garantias, o Poder Judiciário ficaria muito vulnerável a pressões, podendo prejudicar a imparcialidade necessária de suas decisões.
Os juízes gozam das seguintes garantias: Vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vedações vitaliciedade, só será adquirida após 2 anos de serviço de exercícios.
Vitaliciedade: garante ao titular nomeado ou concursado a perpetuidade no cargo que exerce na Administração Pública.
Inamovibilidade: não pode ser removido se não com autorização do magistrado, ou com iniciativa própria. irredutibilidade de subsídios: impede que o salário de juiz seja reduzido. vedações: ao juízes é vedado conforme prevê o Art. 95, § único da CF / 88.
2) Na estrutura do Poder Judiciário, o que são órgãos de convergência e órgãos de superposição?
R: O STF e os Tribunais Superiores (STJ6, TST, TSE e STM) constituem órgãos de convergência, têm sede na Capital Federal (Brasília) e exercem jurisdição em todo o território nacional (art. 92, § 2º, da CF/88). De outro ângulo, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional, razão pela qual ratificam o princípio da unidade da jurisdição nacional. Denomina-se órgãos de convergência porque cada uma das justiças especiais da união (trabalhista, eleitoral