trabalho de direito constitucional
TRABALHO SOBRE DIREITOS FUNDAMENTAIS – ART. 5º CF/88
2º BIMESTRE
24/09/2013
CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO II:
Quanto à elaboração:
• Dogmática: Produto de uma reunião de pessoas, eleita ou não, que traduzem no texto da constituição os dogmas (valores) que elas têm. “Aquela fruto de ideias, de princípios, de dogmas que representam o grupo que a escreve, ou que a escreveu.” – DITADO EM AULA.
• Histórica: Produzida ao longo de um processo histórico. Exemplo: constituição do Reino Unido (que é de forma não escrita), ela é fruto de um lento e continuo processo histórico. Só as constituições não escritas são históricas. “É aquela fruto de um lento e contínuo processo histórico. Não pressupõe uma assembleia, uma discussão de ideias.” – DITADO EM AULA.
Quanto à estabilidade: (pensar em duração da Constituição)
• Imutável: Aquela que não muda. É uma ideia péssima, o direito TEM que acompanhar o homem. O DIREITO SERVE AO HOMEM. É uma relíquia histórica, nunca funcionou.
• Rígida: Cabe mudança, aceita uma reforma (não de uma constituição para outra, mas dentro da própria). Para haver a alteração necessitamos de: “maioria de votos, 3/5 de votos, ...”; “clausula petria”; ... “É aquela que para ser alterada necessita de um procedimento mais difícil que o [procedimento]para alterar as outras leis.” – DITADO EM AULA.
• SemiRegída (Semi Flexível): “É aquela que tem um procedimento misto: para alguns assuntos exige-se um procedimento difícil, para outros assuntos um procedimento simples” – DITADO EM AULA. Ex: Constituição de 1824, a primeira do Brasil.
• Flexível: Inverso da rígida. “São modificadas por um mecanismo idêntico ao das leis comuns.” – DITADO EM AULA. No caso de constituição flexível, ela não é suprema, ela é centro. Ela está no meio e o ordenamento jurídico ao seu redor, irradiando o seu efeito para todos os lados. Ex: Constituições não escritas, consuetudinárias. (SISTEMA SOLAR)
Quanto à extensão: (pensar em tamanho)
•