Direito constitucional do trabalho
Alexandre Oliveira da Silva, advogado atuante na área trabalhista, sócio do Baeta Minhoto e Oliveira Advocacia, é também Pós-Graduado em Direito do Trabalho pelo Núcleo Mascaro de Desenvolvimento Cultural.
ÍNDICE
I – INTRODUÇÃO 02
II – CONSTITUCIONALISMO SOCIAL 02
III – CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES 04
IV – O PROBLEMA DA EFICÁCIA 05
V – NORMAS DE ORGANIZAÇÃO 07
VI – NORMAS DE GARANTIAS INDIVIDUAIS 08
VII – AS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL 09
VIII – BIBLIOGRAFIA 10
I – INTRODUÇÃO
O presente trabalho, face à vastidão do tema, não abrangerá aspectos subjetivos, sendo apenas informador e totalmente voltado à demonstração dos tipos, conteúdos, formas e definições genéricas contidas nas constituições que tratam do Direito do Trabalho, enfatizando também os modelos de constituições que, apesar da existência das garantias fundamentais do direito do trabalho no modelo estatal, não abordam referido tema.
II – CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
Antes de iniciar o tema acima proposto, necessário se faz definir o que vem a ser constitucionalismo, pois esta idéia deve ser difundida de maneira a possibilitar a prospecção quanto à busca da melhor interpretação e, ainda, para que possa ajustar as normas de conduta daqueles que estão subordinados aos princípios basilares desta ordem suprema.
Neste passo, nas palavras de Elcir Castello Branco, temos que a idéia de constitucionalismo “genericamente se refere ao desejo de orientar o país sob o pálio de uma constituição”, sendo que esta norma é “caracterizada pela busca de definição dos poderes do Estado, através de um texto escrito que sirva de constituição do país”.
Esta idéia, ou melhor, a busca por este modelo de controle estatal deve ter como base para o seu fundamento a