Trabalho de Direito Constitucional
Disciplina: Direito Constitucional Positivo
TRABALHO 1:
Resumo Sobre INTERVENÇÃO FEDERAL (Arts. 34 a 36 da Constituição Federal)
Páginas 484 a 491
Livro: Curso de Direito Constitucional Positivo.
Autor: Prof. José Afonso da Silva
(Aposentado como procurador do Estado de São Paulo e como professor titular de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, o professor José Afonso atualmente escreve pareceres e leciona em alguns cursos de pós-graduação).
Aluno: JULIANO BRAGATTO ABADIE
Professor da Disciplina: Sr. Mauricio Martins Reis.
Porto Alegre/RS – 26 de Março de 2014.
RESUMO DO CAPITULO III (Livro)
Da Intervenção Nos Estados e Nos Municípios
AUTONOMIA E INTERVENÇÃO
Autonomia e equilíbrio federativo
O Professor José Afonso da Silva faz uma analise do Estado federal, afirmando que ele esta assentado, no princípio da autonomia das entidades componentes e que se apóia em dois elementos básicos: existência de governo próprio e posse de competência exclusiva.
Autonomia é a capacidade de agir dentro de círculo preestabelecido, como se nota pelos arts. 25, 29 e 32 que a reconhecem aos Estados, Municípios e Distrito Federal, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição. E, pois, poder limitado e circunscrito e é nisso que se verifica o equilíbrio da federação, que rege as relações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição (art. 18). Esse equilíbrio federativo realiza-se por mecanismos instituídos na constituição rígida, entre os quais sobreleva o da intervenção federal nos Estados e agora também no Distrito Federal e dos Estados nos Municípios, que está prevista nos arts. 34 a 36.
Natureza da intervenção
A intervenção é ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. É antítese da autonomia. Por ela afasta-se momentaneamente a atuação autônoma do Estado,