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Vanessa Boff, Brasileira, Caxias do Sul, solteira, 05/03/1987, consultora de vendas, CPF 010.938.160-23, RG 7092063143, órgão expedidor SJS/DI e UF RS, Rua: Sepé Tiarajú, 161, Apto. 547 Bloco C1, bairro Bom Pastor, CEP 95095-540.
Greice Fortuna, Brasileira, Caxias do Sul, solteira,
RESOLVEM, de comum e de pleno acordo, constituir uma SOCIEDADE CIVIL POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, a qual será regida pelo presente Instrumento Particular, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 1ª – A sociedade, em conformidade com as disposições emanadas dos artigos 983 e 1155 da Lei nº 10.406/2002, está constituída segundo o tipo "Sociedade Simples Limitada" e adotará a denominação social Grykka modas e acessórios Ltda.
DA SEDE DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 2ª – A sede da sociedade será à rua Av. Júlio de Castilhos, nº 2838, Bairro São Pelegrino, e terá duração por prazo indeterminado, iniciando suas atividades em 01 de Agosto de 2014.
DO OBJETO E DA RESPONSABILIADE PROFISSIONAL DOS SÓCIOS
CLÁUSULA 3ª – A sociedade tem por objeto de vendas no comércio de moda e acessórios.
DO PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 4ª – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, extinguindo-se por vontade unânime dos sócios, observado o exposto na cláusula 12 e nos casos previstos em lei.
DO CAPITAL SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS
CLÁUSULA 5ª – O capital social é de 31.000,00 (Trinta e um mil reais) referente às roupas; sete cheques no valor de R$1.875,00 totalizando o valor de R$13.125,00 (Treze mil cento e vinte e cinco reais) referente aos móveis; quatro cheques no valor de R$2.262,42 totalizando o valor de R$9.049,68 (Nove mil e quarenta e nove reais) referente as roupas da marca Alvo; R$42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) referente a dívida dos móveis que será negociada após o término dos sete cheques; quatro parcelas no valor de R$43,63