PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE
ADEMILSON
JOSÉ
EMILIANO,
brasileiro,
operador
de
montagem,
CPF
n°
052.250.984-36, residente e domiciliado à Rua do Poço, n° 177, Mercês, CEP 54.525130, Cabo de Santo Agostinho– PE, por seus procuradores infra-assinados (mandato em anexo), e desde já requerendo que as intimações sejam realizadas no endereço dos profissionais, vem à presença de V. Exa. propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de WIND POWER ENERGIA S/A, CNPJ n° 08.528.337/0001-88, estabelecida à Estrada TDR NORTE, n° 1724, Km 3,3, Distrito Industrial de Suape, CEP 54.590-000,
Cabo de Santo Agostinho - PE, o que faz consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir narrados para, ao final, requerer:
PRELIMINARMENTE:
A) DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante é pobre na forma da Lei, não tendo condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família. Assim sendo, requer o beneficio da Gratuidade da Justiça, amparado pela Lei n° 1.060/50 c/c artigo 4° parágrafo 1° da Lei n° 7.8.71/89.
DOS FATOS/DO DIREITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO:
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 18/05/2010, exercendo a função de
Operador de montagem, sendo abruto e imotivadamente demitido em 04/12/2014, sem receber qualquer verba rescisória. O Reclamante também acumulava funções na empresa, laborando em parte do período como operador de movimentação.
Ressaltando que não houve o pagamento de parte do salário de outubro, o salário integral de novembro e o saldo de dezembro, tendo sua CTPS baixada com a data de
09/01/2015.
2. DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS:
Recebeu da reclamada, como último salário mensal a importância de R$ 1.351,98
(mil e trezentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos).
3.
DA JORNADA DE TRABALHO
O Reclamante laborava das 14h00 ás 22h00, com uma hora de descanso, de
segunda a sábado.
4. DOS SALÁRIOS DEVIDOS
O Reclamante